Considera-se o inicio do prazo decadencial para o ofendido, ou seu representante legal, exercer o direito de queixa ou de representação.
A)
Em que o ofendido, ou seu representante legal, vier a saber quem é o autor do crime.
B)
Em que for feito o relatório final pelo delegado de policia que presidir o inquérito policial
C)
Do fato criminoso.
D)
Em que o ofendido, ou seu representante legal, levar o fato ao conhecimento da autoridade policial.
E)
Em que for concluído o inquérito policial.
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Resposta:
A) Em que o ofendido, ou seu representante legal, vier a saber quem é o autor do crime.
Explicação:
Sob pena de ocorrer a decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. (STJ. RHC 26.613/SC. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 03.11.2011).
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
Dúvidas, pergunte-me.
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