Considera-se como adicional noturno a verba adicional, ou remuneração extra, que o trabalhador recebe pelas horas trabalhadas no período noturno. Essas horas compreendem o intervalo das 22:00h até às 05:00h, com o adicional de 20% nos casos de trabalhador urbano. COSTA, J. M. da; CAMELO, A. C. O. Contabilidade Introdutória. Maringá: Unicesumar, 2018. A partir desse contexto, e considerando a hipótese de um trabalhador urbano receber o salário de R$ 1.650,00 por mês, com carga horária de 220h mensal, executando diariamente parte da sua jornada de trabalho no intervalo das 22:00h a 23:45h, em um mês com 26 dias úteis e 5 dias não úteis, está correto afirmar que o seu salário bruto será de:
Soluções para a tarefa
Resposta:
O Salário bruto será: R$1743,00
Explicação:
DADOS:
Salário: R$1650,00
Carga horária mensal: 220h/mês
Valor da hora de trabalho: R$7,50 (1650/220=7,50)
26 dias úteis / 5 dias não úteis
Considera-se 2 horas de adicional noturno por dia, totalizando 52 horas no mês (2h*26 dias úteis = 52 horas no mês)
Cálculos:
Valor da hora de adicional noturno: (valor da hora de trabalho*20%) = 7,50*20%= R$1,50
Valor total das horas de adicional noturno: (valor da hora de adicional*quantidade de horas) = 1,50*52 = R$78,00
RSR: (Valor total das horas de adicional/dias úteis*dias não úteis) = 78/26*5 = R$15,00
Para encontrar o valor do salário bruto:
(Salário + valor total de horas noturnas + RSR = Salário Bruto)
1650+78+15 = 1743,00
Resposta:
Alternativa 4:
R$ 1.743,00.
Explicação:
1650/220= 7,50
7,50x20%= 1,50
26 * 2 = 52 h
52 * 1,50 = 78
1650+ 78 = 1728
78/26x5=15
1728 + 15 = 1.743