Contabilidade, perguntado por saabrinafaraah, 6 meses atrás

Conhecimento de transporte eletrônico:(3) o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo Ajuste Sinief nº 9/2007, de 25.10.2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais são: l. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; ll. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; lll. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; lV. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Assinale a alternativa correta:?

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Respondido por rosalvocarvalho109
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Resposta:

Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso correspondente.

O CT-e, modelo 57, poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos:

I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

A obrigatoriedade da utilização do CT-e será fixada por Protocolo ICMS, dispensada a exigência do Protocolo na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada.

Para emissão do CT-e, o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.

O CT-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

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