Conhecimento de transporte eletrônico:(3) o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo Ajuste Sinief nº 9/2007, de 25.10.2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais são: l. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; ll. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; lll. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; lV. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Assinale a alternativa correta:?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso correspondente.
O CT-e, modelo 57, poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
A obrigatoriedade da utilização do CT-e será fixada por Protocolo ICMS, dispensada a exigência do Protocolo na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada.
Para emissão do CT-e, o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.
O CT-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.