conhecido o recurso de parte e não-provido? me ajudeeem por favor!
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O recurso conhecido pelo tribunal, portanto, foi admissível (Preparo recolhido, tempestivo, etc..) para ser julgado novamente em 2° grau de jurisdição.
O recurso não provido quer dizer que à apelação interposta pelo apelante não foi provida pelo tribunal de 2° Grau, portanto, a sentença do Juiz de 1° grau continuará à vigorar sem modificação.
O recurso não provido quer dizer que à apelação interposta pelo apelante não foi provida pelo tribunal de 2° Grau, portanto, a sentença do Juiz de 1° grau continuará à vigorar sem modificação.
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Tal movimentação aparece na terminologia processual e diz respeito o fato de que o recurso foi conhecido no tribunal superior e foi admissível (Preparo recolhido, tempestivo, etc..) para ser julgado novamente em 2° grau de jurisdição.
Já o recurso não provido quer dizer que à apelação interposta pelo apelante não foi provida pelo tribunal de 2° Grau.
Nesse sentido, a sentença proferida pelo Juiz de 1° grau continuará à vigorar sem modificação.
Tais terminologias processuais são próprias do jargão jurídico e são de difícil interpretação para quem não é da área.
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espero ter ajudado!
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