Conforme vimos em nossa disciplina o Art. 1.356 do Código Civil regulamenta a existência e o funcionamento do Conselho Fiscal, trata sobre sua composição, assembleias, prazos, eleições, etc. Com a atuação do conselho, os demais condôminos ficam mais tranquilos quando forem tomar alguma decisão.
Soluções para a tarefa
Respondido por
3
Resposta:
Alternativa 5
Explicação:
Pag. 114
Perguntas interessantes
Informática,
7 meses atrás
Contabilidade,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Geografia,
9 meses atrás
Biologia,
9 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás