Conforme o Codigo civil vigente, os prazos processuais são contados em dias uteis? há exceçoes? quais?
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Resposta:
1) Os prazos processuais são contados em dias uteis?
Resposta: Sim.
O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219.
2) Há exceçoes?
Resposta: Sim.
O art. 15 do Novo CPC dispõe que, na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as suas disposições serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Ou seja, caso não haja ausência, terá sim a possibilidade de haver exceções.
3) Quais?
Resposta: Exemplos de alterações nos prazos instituídos pelo Novo CPC:
- Retirada dos autos para obtenção de cópias
Novo CPC: 2 a 6 horas (art. 107, § 3º).
- Juntada de petições ou manifestações
Novo CPC: processo físico - 5 dias (art. 228) / processo eletrônico - automaticamente (art. 228, § 2º).
Por aí vai ...
Explicação:
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458