Direito, perguntado por rodriguesmajuli, 7 meses atrás

Conforme o Codigo civil vigente, os prazos processuais são contados em dias uteis? há exceçoes? quais?​

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

1) Os prazos processuais são contados em dias uteis?

Resposta: Sim.

O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219.

2) Há exceçoes?

Resposta: Sim.

O art. 15 do Novo CPC dispõe que, na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as suas disposições serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

Ou seja, caso não haja ausência, terá sim a possibilidade de haver exceções.

3) Quais?​

Resposta: Exemplos de alterações nos prazos instituídos pelo Novo CPC:

- Retirada dos autos para obtenção de cópias

Novo CPC: 2 a 6 horas (art. 107, § 3º).

- Juntada de petições ou manifestações

Novo CPC: processo físico - 5 dias (art. 228) / processo eletrônico - automaticamente (art. 228, § 2º).

Por aí vai ...

Explicação:

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458


rodriguesmajuli: muito obrigada
dyegoamoreira89: De nada.
dyegoamoreira89: Caso queira eu tenho uma página com dicas jurídicas ... Instagram: Nicho_Juridico
rodriguesmajuli: Vou seguir
rodriguesmajuli: se puder pode me ajudar com as outras perguntas, por gentileza.
dyegoamoreira89: Caso eu saiba, tudo bem.
rodriguesmajuli: Agradeço muito, pela disposição.
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