Conforme o art. 37, do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Acerca desses dois institutos, analise as afirmações a seguir: I - É ____________ qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa. II - É ____________ qualquer modalidade de informação que, por qualquer outro modo que não o publicitário, incluindo a omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor. III - É exemplo de publicidade _____________ aquela de caráter publicitário que verse a respeito de: natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. IV – É _____________, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza. V – É _____________ a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição. A sequência que preenche corretamente as lacunas é: a. Enganosa/enganosa/enganosa/abusiva/abusiva. b. Abusiva/abusiva/enganosa/abusiva/enganosa. c. Enganosa/abusiva/enganosa/enganosa/abusiva. d. Abusiva/abusiva/abusiva/enganosa/enganosa. e. Enganosa/enganosa/abusiva/enganosa/abusiva.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Enganosa/enganosa/enganosa/abusiva/abusiva
Explicação:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Resposta:
letra A
Explicação:
nos termos do artigo 37, do CDC:
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.”