Administração, perguntado por nerirayssa008, 11 meses atrás

Conforme o art. 37, do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Acerca desses dois institutos, analise as afirmações a seguir: I - É ____________ qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa. II - É ____________ qualquer modalidade de informação que, por qualquer outro modo que não o publicitário, incluindo a omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor. III - É exemplo de publicidade _____________ aquela de caráter publicitário que verse a respeito de: natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. IV – É _____________, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza. V – É _____________ a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição. A sequência que preenche corretamente as lacunas é: a. Enganosa/enganosa/enganosa/abusiva/abusiva. b. Abusiva/abusiva/enganosa/abusiva/enganosa. c. Enganosa/abusiva/enganosa/enganosa/abusiva. d. Abusiva/abusiva/abusiva/enganosa/enganosa. e. Enganosa/enganosa/abusiva/enganosa/abusiva.

Soluções para a tarefa

Respondido por saralyn
41

Resposta:

Enganosa/enganosa/enganosa/abusiva/abusiva

Explicação:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Respondido por adrielliconceicao851
9

Resposta:

letra A

Explicação:

nos termos do artigo 37, do CDC:

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.”

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