Conforme Michel Foucault, a pena aplicada aos “desviantes” nos períodos anteriores à modernidade, na forma de suplícios, passou a ser aplicada na forma de prisão. Certamente isso não se deve a uma iluminação do pensamento ou tentativa de humanizar as sanções. As prisões vieram juntamente com novas exigências econômicas, tornando necessária uma nova delimitação da sociedade. Era preciso que o exercício do poder fosse mais sutil, ajustado e que fosse pautado na criação de indivíduos dóceis (FOUCAULT, 2012). FOUCAULT, Michel. Segurança, penalidade, prisão. Org. Manoel Barrros da Motta. Tradução: Vera Lucia Avellar Ribeiro. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012, p. 32.
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A característica da ressocialização é atualmente o principal fundamento das prisões.
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