Conforme já é de conhecimento, a Constituição Federal prevê que a segurança pública é dever do Estado. A concepção de Estado não se refere especificamente aos entes federados, que são os estados e Distrito Federal, mas também abrange a União. A partir de então, surge o questionamento sobre uma repartição de competências entre a União e os entes federados no que tange o dever sobre a segurança pública.Sobre o tema, novamente reproduzimos o que pronunciou José Afonso da Silva (2015, p. 793)."Há, contudo, uma repartição de competências nessa matéria entre a União e os Estados, de tal sorte que o princípio que rege é o de que o problema da segurança pública é de competência e responsabilidade de cada unidade da Federação, tendo em vista as peculiaridades regionais e o fortalecimento do princípio federativo, como, aliás, é da tradição do sistema brasileiro."SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 38 ed. São Paulo, Malheiros, 2015.
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princípios federativos em 2015 compõem a responsabilidade unidade de Federação tendo uma vista as peculiaridades regionais e fortalecimento da princípios federativos como aliás
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