Conforme expressa a previsão do art. 63 – serão considerados reincidentes todos aqueles que cometerem um novo crime após o transito em julgado de condenação anterior. A lei indica o prazo de 05 (cinco) anos como critério limitador da incidência de reincidência.
Quais são os tipos de reincidências?
reincidência genérica e reincidência especifica
reincidência genérica e reincidência complexa
reincidência genérica e reincidência especialíssima
reincidência genérica e reincidência especial
reincidência genérica e reincidência extralegal
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Resposta:
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Explicação:
Reincidência genérica: considera a pessoa que comete mais de um ato criminal, independentemente se há ou não condenação ou mesmo autuação..... Reincidência criminal: é quando uma pessoa possui mais de uma condenação, independentemente do prazo legal estabelecido pela legislação brasileira.
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