Conforme estipulado no CTN e no RIR/99, as empresas podem apurar o IR com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Sendo assim, considerando as três formas de apuração, analise as afirmativas a seguir: I. No Lucro Real, a alíquota do IR será de 15%. II. As empresas comerciais (revenda de mercadorias) optantes pelo Lucro Presumido recolherão 8% de alíquota do IR. III. A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração se sujeita ao recolhimento do adicional do IR, com alíquota de 10%. É correto o que se firma em:
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Alternativa 4:
I e III, apenas.
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