Direito, perguntado por Acacio17, 10 meses atrás

Conforme dispõe o Código Civil, aplica-se, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas. Partindo desta regra e da sua correta aplicação, assinale a opção correta:
Quanto às pessoas jurídicas, só resta tutelado o direito ao nome.
A honra da pessoa jurídica é tutelada na sua versão objetiva, que pode ser entendida como reputação.
A Pessoa Jurídica goza de proteção quanto ao seu corpo, assim entendido o prédio onde funcione sua sede.
Somente as pessoas jurídicas de direito público gozam da referida proteção.
A honra da pessoa jurídica só é considerada ofendida quando a honra de um dos seus sócios ou diretores também for ofendida.

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Respondido por gustavoroccocor
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Resposta:

A resposta correta é: "A honra da pessoa jurídica é tutelada na sua versão objetiva, que pode ser entendida como reputação. "

Explicação:

-> Quanto às pessoas jurídicas, só resta tutelado o direito ao nome.

R: Está errado, pois para a constituição de uma sociedade mercantil/empresa, etc, é necessário ter um nome(razão social) para exercer suas atividades econômicas.

-> A honra da pessoa jurídica é tutelada na sua versão objetiva, que pode ser entendida como reputação.

R: Está Correta! Porque a Pessoa Jurídica, por mais que seja apenas uma junção de patrimônio e que o empresário exerce a sua atividade para obter lucros, caso uma concorrente ou terceiros da sociedade comecem a fazer publicações, anúncios pejorativos para acabar com a sua marca/empresa, pode acabar tendo uma queda no valor da sua empresa ou perder clientes, é possível portanto, utilizar-se de forma objetiva a proteção do Código Civil.

-> A Pessoa Jurídica goza de proteção quanto ao seu corpo, assim entendido o prédio onde funcione sua sede.

R: Está errado, pois a uma empresa não tem o seu "corpo", mas sim a junção de bens imóveis ou móveis ou ativos que compõe o seu patrimônio como um todo. O que eventualmente pode ocorrer é um funcionário ou terceiros da sociedade quebrarem uma parte deste patrimônio na qual ocasionará uma indenização para a Pessoa Jurídica.

-> Somente as pessoas jurídicas de direito público gozam da referida proteção.

R: Está errado, tanto empresas públicas quanto privadas têm a proteção ao que dispõe no Código Civil.

-> A honra da pessoa jurídica só é considerada ofendida quando a honra de um dos seus sócios ou diretores também for ofendida.

R: Está errado, pois a Pessoa Jurídica tem a sua autonomia que é administrada pelos sócios/diretores, portanto, caso houver ofensa aos sócios/diretores, deverão eles entrar com uma ação em nome deles e não da Pessoa Jurídica.

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