Conforme Claus Roxin (2006, p. 51), na Alemanha a finalidade do direito penal aqui exposta, da qual já derivam na maior parte dos casos os seus limites, é caracterizada como "proteção subsidiária de bens jurídicos". No Brasil, podemos dizer que a função do Direito Penal é: Escolha uma opção: a. Proteger os bens jurídicos relevantes, como o patrimonio e a vida. b. Proteger apenas os interesses das minorias. c. Proteger tudo e todos, mesmo quando diante de questões irrelevantes. d. Proteger apenas o patrimônio do homem, pois ocorrem muitos furtos e roubos. e. Proteger apenas a vida, que é o bem supremo.
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letra: A.
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