Conforme as normas, NBC-TP01, é correto afirmar que são motivos de Impedimento técnico-científico:
I. A matéria em litígio não ser de sua atribuição e especialidade;
II. A constatação de que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado;
III. Ter o perito-contador da parte atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante.
São Corretos:
I, II e III.
I e III.
II e III.
I
I e II.
Soluções para a tarefa
NBC - PP 01 (Norma Brasileira de Contabilidade - Norma Profissional do Perito)
Impedimento Técnico
21. O impedimento por motivos técnicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico:
(a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
(b) constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura
profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos
trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou
escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado;
(c) ter o perito-contador assistente atuado para a outra parte litigante na
condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou
indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de
perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente
comunicar ao contratante.
I. A matéria em litígio não ser de sua atribuição e especialidade; (Correto)
II. A constatação de que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado; (Correto)
III. Ter o perito-contador da parte atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante. (Correto)
Como pode perceber a questão é praticamente uma cópia da norma, logo a resposta correta é:
I, II e III
Resposta:
I, II e III
Explicação:
Todos os itens se configuram como impedimentos técnicos-científicos de acordo com a NBC TP01