Direito, perguntado por cleidemasterauto, 10 meses atrás

Conforme art. 52, I da Constituição Federal, compete ao Senado Federal "processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles". Considerando o princípio da separação de poderes, marque a opção correta:

Escolha uma:
a. O dispositivo consagra típico mecanismo de freios e contrapesos, consagrando modalidade de fiscalização pelo Poder Legislativo quanto aos atos praticados por agentes que integram o Poder Executivo.
b. É expressão de função típica do Poder Legislativo.
c. Trata de função a ser exercida pelo Poder Judiciário, a quem compete a função de julgamento.
d. O julgamento, pelo Poder Legislativo, quanto a atos praticados pelo Presidente da República que configurem crime de responsabilidade representa ofensa ao princípio da separação de poderes.

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Respondido por deivisomalfredo
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Resposta: D

Explicação:Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

       I -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

       II -  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

       III -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

           a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

           b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

           c)  Governador de Território;

           d)  presidente e diretores do Banco Central;

           e)  Procurador-Geral da República;

           f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

       IV -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

       V -  autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

       VI -  fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       VII -  dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

       VIII -  dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

       IX -  estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       X -  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

       XI -  aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

       XII -  elaborar seu regimento interno;

       XIII -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

       XIV -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

       XV -  avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

   Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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