Administração, perguntado por anamacedoo93, 8 meses atrás

Conforme a Lei Nº 13429/2017, o contrato de trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Possui alguns critérios a serem seguidos, com relação ao contrato de trabalho temporário.


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Respondido por amandalvsantos
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Resposta:

Dentre os critérios que devem ser seguidos é expressado na CLT que é preciso formalizar 2 contratos sendo um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, o trabalho temporário não poderá exceder de 180 dias, sejam consecutivos ou não. Pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que previamente restabelecido em contrato.

Explicação:

O trabalhador temporário tem direito a remuneração equivalente à dos empregados que desempenham as mesmas tarefas, segue jornada de 8 horas diárias, com horas extras não superiores a 2, com adicional de 20%; férias proporcionais; folga semanal remunerada; adicional noturno quando for o caso; indenização por demissão sem justa causa ou antes do término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; seguro contra acidente do trabalho e direitos previdenciários.

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