condição suspensiva e resolutiva? me ajudeeem por favor!
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A condição suspensiva: É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. O artigo 125, CC/02 versa que subordinando-se a eficácia do negócio jurídico a condição suspensiva enquanto esta, se não verificar, não terá adquirido o direito a que ela visa.
A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato verificado determinado de fato. O artigo 127, CC/02 versa que, se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se.
A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato verificado determinado de fato. O artigo 127, CC/02 versa que, se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se.
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