Direito, perguntado por babydojoh, 11 meses atrás

Conceitua o eminente Professor Humberto Theodoro Júnior “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”. Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. Daí dispor o CPC que, “para validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu”. Essa exigência legal diz respeito a todos os processos (de conhecimento, de execução e cautelar), sejam quais forem os procedimentos (comum ou especiais). Até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária, quando envolverem interesses de terceiros, tornam obrigatória a citação. Quanto à citação, podemos afirmar:

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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(A) A citação será feita inicialmente por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça; frustrado esse meio, far-se-á a citação pelo correio.  

(B) Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar citações, intimações e notificações, salvo penhoras e outros atos executivos, que por sua natureza exigem a expedição de carta precatória para sua realização.  

(C) Para a validade do processo é imprescindível a citação do réu ou do executado, salvo nas hipóteses de deferimento da petição inicial ou de procedência liminar do pedido.  

(D) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.  

(E) A citação será sempre pessoal, podendo ser feita por mandado a ser expedido pela Serventia ou por via postal.

Quanto a citação, a resposta certa é a:

d) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Isso porque a citação serve como forma de as partes ficarem cientes quanto ao andamento do processo sendo imprescindível em qualquer processo.

com relação as afirmativa citada, veja o que preceitua o artigo 248 do cpc:

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.  

§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

espero ter ajudado!

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