Conceito de heteronomia
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Heteronomia (do grego heteros, "diversos" + nomos, "regras") é um conceitocriado por Kant para denominar a sujeição do individuo à vontade de terceiros ou de uma coletividade. Se opõe assim ao conceito de autonomia onde o ente possui arbítrio e pode expressar sua vontade livremente.
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