Compete-lhe o julgamento dos processos administrativos para análise ou apuração de atos de concentração econômica; o julgamento dos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica (instaurados pela Superintendência-Geral); o julgamento dos recursos contra as medidas preventivas (adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral); e a aprovação dos termos do compromisso de cessação de prática e dos acordos em controle de concentrações" (Cade, 2015). O órgão referido no trecho é o: a. Superintendência-Geral. b. Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. c. Departamento de Estudos Econômicos. d. Procuradoria Federal. e. Ministério Público Federal.
Soluções para a tarefa
Resposta:
b. Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
Explicação:
Órgão : Estrutura Competências Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
Estrutura :Compõe-se de um Presidente e seis Conselheiros, nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal. O mandato dos membros do Plenário é de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.
Competências : Compete-lhe o julgamento dos processos administrativos para análise ou apuração de atos de concentração econômica; o julgamento dos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica (instaurados pela Superintendência-Geral); o julgamento dos recursos contra as medidas preventivas (adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral); e a aprovação dos termos do compromisso de cessação de prática e dos acordos em controle de concentrações
Resposta: B
Explicação: O órgão que instaura e instrui os processos administrativos para análise ou apuração de atos de concentração econômica, nos casos previstos na lei é a superintendência-geral, letra A)
Conselho administrativo de Defesa econômica
O Conselho administrativo de Defesa Econômica é uma autarquia vinculada ao ministério da justiça, com sede e foro no distrito federal, ele exerce suas atribuições baseadas na lei Nº 12.529/11.
Além disso, o conselho tem como missão zelar pela livre concorrência de mercado, como atividade responsável, na esfera do poder executivo, dessa forma ele pode fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.