“Compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado” é a finalidade prevista pela lei 6.404/76 para:
Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos.
Reserva para Contingência.
Provisão para riscos e outros passivos contingentes.
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.
Reserva de lucro a realizar.
Soluções para a tarefa
Letra B; a Reserva para Contingência está prevista na lei 6.404/76 em seu artigo 29, onde a Assembleia poderá utilizar-se de parre do lucro líquido para formas reservas de contingência, cujo objetivo é o de compensar exercícios futuros.
As reservas de contingência também poderão ser usadas com o objetivo de reduzir o lucro em função de uma perda julgada que ocorrerá, onde o valor dessa perda poderia ser calculado.
Abraços!
Resposta:
Reserva para Contingência.
Explicação:
De acordo com o art. 195 da Lei nº. 6.404/76, a Assembleia Geral dos acionistas poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda provável, cujo valor possa ser estimado; no entanto, a proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que recomendam a constituição da reserva.