Como uma pessoa que calúnia a outra acusando a de ter cometido um crime é punida na sociedade brasileira fe hoje
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A pessoa ofendida deve procurar a delegacia de polícia e noticiar uma queixa crime. A calúnia é um crime contra a honra e está previsto no código penal brasileiro.
CALÚNIA
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção de 06 meses a 02 anos, e multa.
Noção: A calúnia é a falsa imputação a alguém de fato tipificado como crime.
Há também outros crime contra a honra a exemplo da difamação.
DIFAMAÇÃO
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção de 03 meses a 01 ano, e multa.
Noção: Difamação é a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação.
Outro crime contra a honra que também está previsto na legislação penal é a injúria.
INJÚRIA
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção de 01 a 06 meses, ou multa.
Noção: A injúria é a ofensa ao decoro ou dignidade de alguém.
CALÚNIA
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção de 06 meses a 02 anos, e multa.
Noção: A calúnia é a falsa imputação a alguém de fato tipificado como crime.
Há também outros crime contra a honra a exemplo da difamação.
DIFAMAÇÃO
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção de 03 meses a 01 ano, e multa.
Noção: Difamação é a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação.
Outro crime contra a honra que também está previsto na legislação penal é a injúria.
INJÚRIA
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção de 01 a 06 meses, ou multa.
Noção: A injúria é a ofensa ao decoro ou dignidade de alguém.
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