Como trabalham e como o povo pode e deve controlar as atividades dos vereadores, deputados estaduais e federais?
Se são nossos eleitos, podemos impugnar sua eleição e/ ou representatividade em que casos mais comuns podemos fazer isso?
Soluções para a tarefa
Resposta:
É muito importante conhecer, entender as funções dos cargos políticos do nosso país, pois através deles pode-se modificar o destino e o futuro da nação.
A política do Brasil é dividida em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses três são divididos em três subgrupos: Federal, Estadual, Municipal
No executivo federal há o cargo de Presidente. No estadual o Governador e no municipal o prefeito.
No legislativo federal existem os deputados federais e os senadores. No estadual, os deputados estaduais e no municipal os vereadores.
Explicação:
Os deputados federais são nossos representantes, os representantes do povo. São responsáveis pela criação e modificações das leis. O período do mandato de um deputado é de quatro anos e não há limite para reeleição.
As leis por eles formuladas são sancionadas pelo presidente da república. O sistema que os elege é proporcional, ou seja, se um deputado não tiver alcançado uma quantidade razoável de votos, ele poderá ser eleito de acordo com o número de votos conseguidos na legenda do seu partido.
Deputado Estadual
Com o mesmo sistema dos deputados federais, os estaduais são eleitos também pelo sistema proporcional, considerando os votos da legenda de seu partido.
Suas tarefas estão agregadas às sugestões e alterações das leis estaduais. Fiscaliza as contas do governo estadual, cria comissões parlamentares de inquérito e participa ativamente nas funções da Assembléia Legislativa Estadual. Não há limite de reeleição e seu mandato é de quatro anos.
Vereador é aquele que atua no município na esfera do poder Legislativo.
Sua função é aprovar leis concernentes a vida da cidade, como transporte público, vias públicas, fiscalização sanitária entre outros. Elaboram projetos, aprovam ou não leis que serão avaliadas na câmara durante as sessões. O vereador também pode ocupar a função de fiscal do povo, apontando, denunciando, apurando erros e desfalques nas contas públicas, por exemplo. O tempo de mandato é de quatro anos, podendo ser reeleito.
SOBRE IMPUGNAÇÃO:
A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral, prevista na
Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de
poder econômico, corrupção ou fraude.
Fundamento Legal
Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral
no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de
manifesta má-fé.
Art. 170. [...]
§1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento
previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a
aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de
Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na
forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art.
14, § 11).
Cassação do mandato eletivo.
Importante ressaltar que a decisão proferida na ação de impugnação de mandato
eletivo tem eficácia imediata e não sofre a aplicação da regra prevista no art. 216
do Código Eleitoral.
Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra
a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua
plenitude.