Como Tomas de Aquino define o direito natural.
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A concepção do Direito Natural como ordem e ordenação reflete a ideia de que o próprio Deus Criador estabeleceu um sentido aos homens de respeito à ordem natural das coisas do mundo e que essa ordem é o princípio de realização dos homens em si e em sociedade.
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O conceito de lei natural como ordem e comando reflete a ideia de que o próprio Deus estabeleceu um conceito de respeito pelas pessoas, isto é, respeito pela ordem natural das coisas no mundo, e essa ordem é que as pessoas em si mesmas e na sociedade princípio de realização. .
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