Como se deu o Poder Constituinte Derivado Revisor na CF/88? por favor
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Poder Constituinte Originário - ou de primeiro grau - é aquele que cria a Constituição de um Estado, o estruturando. Por sua função, é inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.
Decorrente deste há o Poder Constituinte Derivado, que deriva do Originário. Diferentes das características do anterior, é limitado e condicionado, pois está atrelado às normas de quem o criou. Este, por sua vez, se divide em três:
Poder constituinte derivado reformados
Poder constituinte derivado decorrente
Poder constituinte derivado revisor
Segundo Bruna Vieira, hoje não há mais possibilidade da utilização do Poder Constituinte Derivado Revisor, já que, o art. 3º do ACDT, a revisão constitucional deveria ser realizada após 5 anos da promulgação da Constituição, em sessão unicameral e pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Esta só se deu uma vez.
Atualmente, para alterar a CF, somente pelo processo legislativo das emendas constitucionais previstas no art. 60.
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