COMO SE DÁ A INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL?
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Em meados do séc. XX, que surge o chamado “Direito Internacional dos Direitos Humanos”. Criam-se para a sociedade internacional, através de normas, procedimentos e instituições desenvolvidos para este fim, inúmeras responsabilidades e direitos relacionados ao indivíduo. A proteção aos direitos humanos deixa de ser uma obrigação eminentemente nacional, para tornar-se uma questão de competência mundial.
No Brasil, essa tendência humanitária só começou a ser efetivamente seguida após a queda da ditadura. A partir de então, sob a égide da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro passou a ratificar importantes tratados de direitos humanos, tais como a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1989), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1990), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1992), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1992), a Convenção Americana de Direitos Humanos (1992) e outros.A própria Carta estabelece como fundamento “a dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III) e, nas relações internacionais, adota como princípio a “prevalência dos direitos humanos” (art. 4, II)
No Brasil, essa tendência humanitária só começou a ser efetivamente seguida após a queda da ditadura. A partir de então, sob a égide da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro passou a ratificar importantes tratados de direitos humanos, tais como a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1989), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1990), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1992), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1992), a Convenção Americana de Direitos Humanos (1992) e outros.A própria Carta estabelece como fundamento “a dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III) e, nas relações internacionais, adota como princípio a “prevalência dos direitos humanos” (art. 4, II)
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