Como se dá a formação de um estado sobreano ?
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Um Estado soberano é sujeito de direito internacional público, e possui como elementos constitutivos: governo, território e população. Seu nascimento ocorre pela reunião desses três elementos, mas isso não é o bastante para que um Estado nasça.
O professor Diego Araújo Campos (Direito Internacional Público para Concursos) aduz que atualmente, existem três possibilidades para que ocorra a formação de um Estado, a saber: 1) separação de parte da população e do território de um Estado, subsistindo a personalidade internacional da mãe-pátria; 2) dissolução Total de um Estado, não substituindo a personalidade do antigo Estado; 3) fusão em torno de um Estado novo.
Vale lembrar que a fusão em torno de um Estado novo pode ocorrer de forma pacifica ou por meio de conquista.
O professor Diego Araújo Campos (Direito Internacional Público para Concursos) aduz que atualmente, existem três possibilidades para que ocorra a formação de um Estado, a saber: 1) separação de parte da população e do território de um Estado, subsistindo a personalidade internacional da mãe-pátria; 2) dissolução Total de um Estado, não substituindo a personalidade do antigo Estado; 3) fusão em torno de um Estado novo.
Vale lembrar que a fusão em torno de um Estado novo pode ocorrer de forma pacifica ou por meio de conquista.
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