Como se caracteriza o empresário no direito brasileiro e qual a implicação ou implicações de ser considerado empresário em nosso direito no âmbito do direito empresarial.
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1-) Art. 966 - Código Civil: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Parágrafo único: Exceto quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o elemento da profissão constituir empresa.
2-) Acredito:
As implicações são as responsabilidades perante a sociedade, já que o empresário responde em nome da empresa por qualquer ação, funcionário, produto, etc.
Parágrafo único: Exceto quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o elemento da profissão constituir empresa.
2-) Acredito:
As implicações são as responsabilidades perante a sociedade, já que o empresário responde em nome da empresa por qualquer ação, funcionário, produto, etc.
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Resposta:
exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
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