como são calculados a lei de cotas nas empresas
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Resposta:
Cálculo da Cota de PcD - Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher o percentual da cota de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas Pessoas Deficiência (PCD), na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
Para Calculo tanto para verificar se a empresa está obrigada a ter PCD no seu quadro, isto é, ter 100 (cem) ou mais empregados, como para fixar o percentual dos cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil
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