como saber se o funcionário optou pela carteira de trabalho digital
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Resposta: A comprovação do registro eletrônico é feito pelo recibo do eSocial.
Explicação: Importante: Contratos em vigor na data da opção – registro apenas eletrônico deve guardar o livro ou ficha devidamente atualizado até a data da alteração da opção por prazo indefinido (não há prescrição).
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