Sociologia, perguntado por memesbrasileiro793, 3 meses atrás

Como podemos conferir sentido ao nosso trabalho diário??

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Respondido por calebdaniel482
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Pode-se afirmar que jornada de trabalho é o período em que um colaborador fica disponível para executar suas funções para uma empresa. A jornada de trabalho pode ser contabilizada por horas, dias ou meses.

A lei trabalhista determina que a jornada de trabalho é limitada a 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Essa é a jornada, por exemplo, que se aplica quando falamos de controle de ponto na construção civil.

planilha Controle de Horas e Folha de Ponto

Contudo, ela se aplica para as categorias gerais. Cabe lembrar, então, que algumas categorias de trabalhadores possuem jornadas próprias que decorrem da natureza de sua profissão, estatutos, leis complementares e da própria CLT. Veja:

Advogados: 4 horas diárias e 20 horas semanais;

Jornalistas: 05 horas diárias e 30 horas semanais;

Bancários: 06 horas diárias e 30 horas semanais (com exceção dos gerentes e cargos de confiança);

Radiologistas: 24 horas semanais.

Dessa forma, tem-se que algumas categorias têm limite de horas semanais menores do que as tradicionais 44 horas.

Assim, é o controle de ponto que garante que a jornada respeita os limites. Ou, então, que o trabalhador será recompensado pelo tempo a mais pelo qual se dispôs à empresa. Portanto, note desde já como ele é essencial à empresa.

Escala de trabalho x Jornada de trabalho

Há muita confusão entre a jornada de trabalho e a escala de trabalho. A jornada se refere ao número de horas de trabalho durante a semana e o dia. Por outro lado, a escala se refere à distribuição dessas horas ao longo dos dias.

Hoje existem diversos tipos de escalas diferentes. Além disso, é natural que dentro de uma empresa existam colaboradores que prestem serviços em jornadas e escalas diversas, de acordo com as necessidades corporativas.

Conheça os principais tipos de escala de trabalho que podem ser postas sob o controle de ponto:

5 x 2: Caso em que há prestação de serviços por 5 dias, enquanto os demais 2 dias da semana se reservam ao descanso. Nesse caso, é possível que a jornada semanal seja apenas de 40 horas, com 8 horas diárias. Ou, então, que seja de 44 horas com compensação prévia das horas que seriam laboradas no sábado, caso em que a jornada diária será de 8h48min;

6 x 1: Aqui há 6 dias de trabalho para 1 dia de descanso. Aplicam-se vários tipos de jornada, sendo a mais comum a de 44 horas semanais, em que se presta 8 horas de labor diário, de segunda a sexta, e 4 horas aos sábados;

12 x 36: essa é uma das formas de escala mais diferentes. Ela se refere à prestação de 12 horas de serviço que se intercalam com 36 horas de descanso. Há necessidade de previsão dela na CCT.

Esses são apenas alguns dos tipos de escala de trabalho que distribuem a jornada ao longo dos dias. Quanto à última, cabem alguns esclarecimentos. Em um primeiro momento pode parecer prejudicial e que extrapole a jornada máxima (44 horas).

Contudo, o que ocorre é que o trabalhador presta 48 horas de labor em uma semana e 36 horas na outra. Com isso, ele ainda fica com 4 horas de vantagem, pois a cada duas semanas ao invés de prestar 88 horas de labor, prestará 84 horas.

É muito importante se ter em mente todos os tipos de escalas e jornadas que os colaboradores praticam em uma empresa. Em caso contrário, não será possível o correto controle de ponto.

Por que fazer o controle de ponto?

Mulher com celular na mão vendo seu controle de ponto

Em cada contratação, o RH determina a jornada do colaborador, bem como os seus horários de entrada, saída e intervalos.

Sempre que o colaborador precise trabalhar além de sua jornada de trabalho, ele estará realizando horas extras, que deverão ser pagas juntamente com o seu salário.

Para que o RH possa saber se o colaborador cumpriu seus horários é necessário que haja algum tipo de controle! Por esse motivo, o controle de ponto pode ser definido como o registro dos horários de cada colaborador.

Toda vez que um colaborador inicia sua jornada de trabalho, ele precisa registrar em seu ponto o horário. O mesmo deve acontecer todas as vezes em que sair e retornar de um intervalo, ao final do expediente e no início de cada hora extra.

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