Como os direitos humanos se refletem nos direitos do consumidor?
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O Direito do Consumidor trilhou um longo caminho, tanto no mundo quanto no Brasil até chegar a ter a estrutura hoje existente. Tudo foi ocasionado pelas mudanças acontecidas no planeta, com destaque para as que ocorreram nos Estados Unidos da América na década de 60, notadamente a partir do reconhecimento do direito do consumidor como um direito humano, eis que a violação de um reflete no outro, cuja previsibilidade está, no ordenamento jurídico brasileiro vigente, em especial na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.078/90 que observou os ditames da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Demonstrou-se ainda, no presente estudo, que através da correta judicialização dos direitos dos consumidores reconhecem-se e asseguram-se direitos humanos, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana que tem assento na Constituição Brasileira de 1988. Destarte, tal aspecto fora demonstrado no presente estudo, vez que comprovamos com excertos dos textos estudados e através da citação de um caso concreto, a ocorrência da violação do direito de consumidores por parte da Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba - CAGEPA, com o impedimento de acesso a água, o que só foi sanado mediante o ajuizamento de um processo judicial, ou seja, somente com a judicialização do direito e a resposta efetiva do Poder Judiciário, foi assegurado o direito postulado pelos consumidores, comprovando a eficácia e efetividade da estrutura existente, a qual funciona desde que seja corretamente acionada.
Resposta:
Partindo da compreensão de que o direito do consumidor é um direito humano de terceira geração, e consoante os ensinamentos de Bobbio compreende-se que a violação de um direito do consumidor é também uma violação aos direitos humanos, visto que um é expressão do outro, sendo que quando se assegura ou reconhece tais direitos, através de uma sistemática legal estabelecida, verifica-se um reforço a tal entendimento.
Ada Pellegrini Grinover, em: A Marcha do Processo, (2000, p. 17-23) expressa:
"Ao contrário, os interesses sociais são comuns a um conjunto de pessoas, e somente estas. Interesses espalhados e informais à tutela de necessidades coletivas, sinteticamente referíveis à qualidade de vida. Interesses de massa, que comportam ofensas de massa e que colocam em contraste grupos, categorias, classes de pessoas. Não mais se trata de um feixe de linhas paralelas, mas de um leque de linhas que convergem para um objeto comum e indivisível. Aqui se inserem os interesses dos consumidores, ao ambiente, dos usuários de serviços públicos, dos investidores, dos beneficiários da previdência social e de todos aqueles que integram uma comunidade compartilhando de suas necessidades e de seus anseios."
Enfatizando a importância dos direitos humanos Schiefer (2010, p. 2) esclarece que: "Os direitos humanos têm um lugar considerável na consciência política e jurídica contemporânea. Implicam, com efeito, um estado de direito e o respeito das liberdades fundamentais sobre as quais repousa toda democracia".
Dessa forma, o Direito do Consumidor integrando o rol dos direitos fundamentais, sendo expressão dos Direitos Humanos, o Estado Democrático de Direito deve assegurar e proteger tais direitos, garantindo-os a todos de forma igualitária, o que existe no ordenamento jurídico brasileiro, devidamente assegurado na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.078/90 e legislação complementar, onde o legislador brasileiro, compreendendo que a violação aos direitos dos consumidores é uma violação aos direitos humanos, tratou de assegurar e dar proteção a tais direitos.