Como ocorreu a formação do estado nacional brasileiros ?
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'A educação é a mais poderosa arma pela qual se pode mudar o mundo'.
Nelson Mandela
RESUMO: O artigo analisa os primórdios do nascimento do Estado Brasileiro, observando os componentes deste conjunto de instituições púbicas de um país, especialmente sob a ótica constitucional, isto é, sob as suas várias constituições, desconsiderando o período colonial, mas a partir da chegada da Corte portuguesa ao Brasil, em 1808, sua independência, em 1822 e sua pioneira constituição de 1824, passando por cada uma delas até a atual de 1988, avaliando sua instabilidade histórica e institucional nas suas repercussões em termos educacionais.
PALAVRAS-CHAVE: Estado Brasileiro. História. Constituições. Repercussões Educacionais.
Introdução
Do ponto de vista da Teoria Geral do Estado, matéria introdutória do Direito Constitucional, o Estado, somente se forma definitivamente mediante alguns requisitos elementares, quais sejam, um território, uma população que o habite e um governo soberano que os administre, assim a soberania é também um requisito necessariamente implícito no requisito governo, pois sem esta o Estado estará desnudado de seu atributo de poder supremo de ditar, dentro do seu território para sua população, a eficácia de seu ordenamento jurídico, isto é, de impor sua autoridade, especialmente por meio de suas leis.
A palavra Estado empregada no sentido de hoje em dia, é relativamente nova em termos históricos. Na Grécia Antiga, cujos Estados não ultrapassavam os limites das Cidades, utilizavam o termo polis - cidade - surgindo política, a arte ou ciência de governar a cidade. Em Roma, com o mesmo sentido, dizia-se civitas e respublica, além da expressão status reipublicae, designando a ordem permanente da coisa pública e dos negócios do Estado.
No entanto, é a partir do século XVI que o termo Estado, conforme é hoje conhecido, começa sua trajetória de estudos científicos, quanto às suas origens e forma de organização administrativa, principalmente na terminologia política dos povos ocidentais: é o État francês, Staat alemão, em inglês State, em italiano Stato, em português e espanhol Estado, todos oriundos do latim Status e, sem exceção, referindo-se à ordem pública constituída.
Foi Maquiavel, criador do direito público moderno, quem cunhou em definitivo a expressão Estado, na literatura científica, sendo certo ademais que, não há uma definição absoluta para o tema, pois cada uma delas procurará espelhar uma doutrina política.
Através dos tempos, Grupos Sociais se organizaram em Sociedades, que por sua vez se organizaram em Estados, para realizar o bem geral que lhes é próprio, isto é o bem público. Assim, o instinto social leva ao Estado que é obra da inteligência e da vontade dos membros desse mesmo Grupo Social que nele exercem influência e acabam por governar, que é um dos requisitos essenciais de sua constituição.