como ocorre a divisão dos poderes do brasil
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A divisão ou separação dos Poderes da República está previsto no art. 2o da Constituicao Federal, “in verbis”
Art 2o Sao Poderes da Uniao, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Ou seja, os tres Poderes sao independentes, mas isso nao quer dizer que nao há controle de um sobre o outro, que podem fazer o que quiser.
Cada um tem sua atividade típica. A do Executivo é de governar/administrar, a do Legislativo é de fazer leis e a do Judiciário de aplicá-las.
Há, por exemplo, controle legislativo na escolha de Procurador-Geral da República ou de Ministro do Supremo Tribunal Federal. O presidente da República, chefe de governo e de Estado, indica uma pessoa para o cargo de Ministro do STF e, posteriormente, a pessoa indicada passará por uma sabatina pelo Senado Federal que deverá aprova-la por maioria absoluta dos votos.
Espero ter ajudado
Art 2o Sao Poderes da Uniao, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Ou seja, os tres Poderes sao independentes, mas isso nao quer dizer que nao há controle de um sobre o outro, que podem fazer o que quiser.
Cada um tem sua atividade típica. A do Executivo é de governar/administrar, a do Legislativo é de fazer leis e a do Judiciário de aplicá-las.
Há, por exemplo, controle legislativo na escolha de Procurador-Geral da República ou de Ministro do Supremo Tribunal Federal. O presidente da República, chefe de governo e de Estado, indica uma pessoa para o cargo de Ministro do STF e, posteriormente, a pessoa indicada passará por uma sabatina pelo Senado Federal que deverá aprova-la por maioria absoluta dos votos.
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