Direito, perguntado por MCrist, 1 ano atrás

Como o sistema de proteção aos direitos humanos se desenvolveu no século XX? Como é feita tutela destes direitos no âmbito de Organização dos Estados Americanos

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Respondido por evandrooliveir
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Como o sistema de proteção aos direitos humanos se desenvolveu
no século XX? Como é feita tutela destes direitos no âmbito de Organização dos Estados Americanos?

 

Temos como principais instrumentos normativos que sustentam a proteção universal dos direitos humanos a Carta das Nações Unidas, de 1945; a Declaração  Universal dos Direitos Humanos, de 1948; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estes dois últimos do ano de 1966.

O grande mecanismo impulsionador do processo de generalização da proteção dos direitos humanos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos.  Outros tantos instrumentos, tratados e convenções foram elaborados visando promover os direitos humanos.

Não obstante tudo isso os direitos humanos tem sua proteção não apenas pelo fato de terem declarações, pactos e normas constitucionais que garantem tal proteção. Para que a garantia se efetive é necessária uma organização que de fato seja articulada, integrando os sistemas de proteção.

Dentro do Sistema Global possuímos dos tipos de instrumentos normativos: os gerais e os especiais.  Ao falarmos em instrumentos normativos gerais estamos nos referindo principalmente àqueles que integram a chamada Carta Internacional de Direitos Humanos, que é formada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.  São tratados como gerais porque estão direcionadas a toda e qualquer pessoa humana, sem nenhuma distinção.

 

Como é feita tutela destes direitos no âmbito de Organização dos Estados Americanos?

A Comissão Interamericana desempenha um duplo papel no sistema regional de proteção aos direitos humanos. Apesar de se tratar de um único órgão, possui atribuições tanto no âmbito da OEA [é seu órgão principal] quanto no da Convenção Americana de Direitos Humanos. Quando desempenha o papel de principal órgão da OEA, a sua atuação restringe-se ao recebimento de reclamações concernentes ao descumprimento do estatuído na Declaração Americana de 1948 em face dos 35 Estados-membros. Já no papel de órgão da Convenção Americana somente pode atuar em face dos 25 Estados-partes que ratificaram a Convenção. A Comissão, assim, combina poderes outorgados pela Carta da OEA e pela Convenção Americana de 1948 a fim de proporcionar a efetiva proteção aos direitos humanos em nível interamericano.

A Comissão, segundo preceitua a Convenção Americana dos Direitos Humanos, é integrada por “sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos” (art. 34), eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros. Ela representa desta forma, todos os Estados-membros da OEA. Tem sua sede em Washington, D.C. (art.16 do Estatuto). 

Cada Estado pode propor até 3 (três) candidatos nacionais ou de qualquer outro Estado-membro da OEA para fazer parte da Comissão. Uma vez proposta lista com 3 (três) candidatos, pelo menos um deles deve ser proveniente de Estado diferente do proponente. O mandato dura 4 anos, sendo permitida um reeleição.

A Comissão tem por função principal a promoção da observância e da defesa dos direitos humanos (art. 41 do Pacto San José). Para alcançar tal desiderato formula recomendações aos governos dos Estados-membros; prepara estudos ou relatórios, solicita aos governos dos Estados-membros informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos; atende a consultas formuladas por Estados-membros e presta-lhes assessoramento; recebe petições que contenham denúncia ou queixa de violação aos direitos humanos por algum Estado-parte da Convenção Americana, além de apresentar um relatório anual à Assembleia Geral da OEA. Assim, o papel desempenhado pela Comissão evoluiu no decorrer dos anos: de uma instância de simples promoção dos direitos humanos (quando criada em 1959, concebida como órgão autônomo da OEA).

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