Como o próprio nome já diz, o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado não possui prazo de encerramento. Enquanto o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é possível de acontecer somente de acordo com as hipóteses do art. 443, §2º da CLT. (VARGAS; PELISSARI, 2018, p.18).
VARGAS, E. C.; PELISSARI, G. L. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: Unicesumar, 2018. (adaptado).
Considerando essas informações e as hipóteses do art. 443, §2º da CLT relativas ao contrato de trabalho por prazo determinado, avalie as afirmações a seguir.
I. De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
II. De contrato de experiência por prazo determinado.
III. De atividades empresariais de caráter transitório.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
III, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
I e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Soluções para a tarefa
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Opah, amigo(a)!
Vamos para a análise de cada uma das assertivas apresentadas.
I. De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
CORRETO. Esta afirmação está de acordo com o disposto no Art. 443, Par. 2º, a da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
II. De contrato de experiência por prazo determinado.
CORRETO. Conforme o disposto no Art. 443, Par. 2º, c da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
III. De atividades empresariais de caráter transitório.
CORRETO. É exatamente isso o que podemos encontrar no Art. 443, Par. 2º, b da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Gabarito:
"Alternativa 5: I, II e III".
Cuide-se bem!
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