Como garantir o equilíbrio entre a igualdade e a liberdade em sociedades democráticas?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Simples, cada um respeitando o espaço do outro, respeitando a vida do outro. Uma sociedade democrática significa que cada um faz o que quer, mas com respeito ao outro . A velha máxima : o seu espaço vai até onde inicia o meu.
Explicação:
Resposta:
A tensão entre igualdade e liberdade articulada nas experiências constitucionais paradigmáticas do Estado Liberal, do Estado Social e do Estado Democrático de Direito.
Desirée Gonçalo Timo
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O absoluto. De uma maneira geral, pode-se dizer que, ao longo da história, a tendência dominante dentro das concepções epistemológicas acerca do mundo, foi de absolutização. Em geral, há uma necessidade humana de explicar o universo por meio de uma regra, um princípio comum entre todas as coisas, um pressuposto ontológico básico. É notável, por exemplo, como no campo do direito, buscou-se, durante muito tempo, um ideal de neutralização dos valores dos juízes, a fim de que uma sentença estivesse encarnada do maior grau de legitimidade, na medida em que o comportamento destes deveria ser impreterivelmente imparcial, julgando todos com os mesmos olhos, da mesma maneira. É, destarte, palpável a premissa da possibilidade à obtenção de uma regra básica de regulamentação que seja tão ampla, que alcance uniformemente todas as esferas da existência. Assim, conceitos como belo, justo, natural, legítimo, representaram, por um longo tempo, uma categorização de natural generalidade.
Gradativamente, o grande paradigma que quebrou com muitas das formulações das sociedades tradicionais - como a ênfase no absoluto - foi a Modernidade. A Modernidade pode ser entendida por meio de inúmeros aspectos: razão, conhecimento seguro, verdade, individualismo, constitucionalismo, democracia, dentre diversos outros. No entanto, segundo Umberto Eco[1], a racionalidade moderna não é composta apenas pelo ideal de conhecimento seguro, de verdade, de paz; é, porém, marcado, outrossim, pelo conflito, pela contingência. Nessa medida, a sociedade moderna percebe suas próprias falhas, seus próprios riscos e suas próprias inseguranças. Por exemplo, conscientiza-se das relações de força presentes nas interações constantes entre os homens e da possibilidade de violência decorrente destas. Contudo, em lugar de render-se aos seus próprios perigos, a Modernidade, acima de tudo, os enfrenta de maneira peculiar: por meio da institucionalização. A eficiência de um governo é definida por parâmetros como o direito, a lei, e a sua boa aplicação e execução.
Em relação às organizações sociais que antecederam o Estado Moderno, Cristiano Paixão Araújo Pinto[2] explicita dois aspectos que o distinguem: em primeiro, a diferenciação funcional, cuja marca foi reestruturar a conjuntura social em torno das especializações, e não em torno de estamentos; em segundo, o processo da constituição escrita. O grande mérito da constituição escrita foi garantir o controle do poder. Coadunados esses fatores, apresenta-se uma perspectiva completamente nova de Estado: o Estado de Direito. Neste trabalho, a proposta é a análise do Estado de Direito, seguindo as tendências das diferentes manifestações de dois princípios doutrinários do direito: liberdade e igualdade.
"Nesse sentido, o direito - definido como 'o conjunto das condições sob as quais o arbítrio de um se pode conciliar com o arbítrio de outro, conforme uma lei geral de liberdade'".(Neves, 2001, p.116). Essa frase expressa muito bem um primeiro momento do Estado de Direito denominado Estado Liberal. No contexto histórico do surgimento do Estado Liberal, localiza-se a Revolução Francesa, cuja reação mirou, por exemplo, o despotismo dos Estados absolutistas, baseados em sua maioria no direito divino dos reis. É coerente, dentro desta conjuntura, pensar em direitos fundamentais como a liberdade à propriedade, em prol do nascente pensamento capitalista , como a liberdade de consciência, motivada pelos conflitos religiosos e como liberdades civis, contra toda forma de despotismo[3]. No entanto, como a citação inicial (do parágrafo) expressa, as liberdades são sempre consideradas em relação à existência do 'outro' e somente válida em função de sua possibilidade de universalização. Diante da extremada importância do indivíduo, de suas liberdades e, por conseguinte, da igualdade absolutamente geral entre os homens, pode ser notada a premência da esfera privada sobre a pública[4]. Outrossim, o direito privado impõe-se ao público, este último como a maneira por meio da qual juridicamente se apresenta o governo e sua idoneidade.