Como funciona o controle dos direitos autoriais? Qual é o limite entre criar e plagiar?
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Resposta:
A proteção do direito autoral no Brasil é proporcionada pela Constituição Federal em seu artigo 5º., parágrafos 27 e 28, bem como pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei 9.610/98.
O direito autoral também é regido por diversos acordos e convenções onde participam muitos Estados signatários.
O Brasil é membro da Convenção de Berna (revista em Paris em 24.07.71 – Decreto nº. 75.699, de 06.05.75), da Convenção Universal sobre o Direito de Autor (Decreto nº. 76.905/1975) e da Convenção Interamericana sobre os direitos de autor em obras literárias, científicas e artísticas, também conhecida como Convenção de Washington (Decreto nº. 26.675/1949).
Todas estas Convenções corroboram a proteção prevista na legislação pátria, estendendo tanto aos autores nacionais dos demais países signatários das convenções a proteção aos seus direitos no Brasil, como a proteção dos direitos de autores nacionais naqueles países.
O artigo 7º. da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) lista as principais categorias de obras de arte que são passíveis de proteção, tais como textos literários, artísticos ou científicos, obras de arte dramática, coreografias, composições musicais com ou sem letra, obras audiovisuais, fotografias (desde que sejam criações artísticas) etc. Os programas de computador (softwares) também são protegidos pelo direito do autor, mas gozam de legislação própria (Lei 9.609/98).
O registro da obra, apesar de não ser obrigatório, constitui evidência, num primeiro momento, de prioridade e de autoria da Obra. O registro opcional pode ser feito na Biblioteca Nacional, através do Escritório de Direitos Autorais (EDA) ou da Escola de Belas Artes da UFRJ, de acordo com a natureza da Obra.
É a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica.
É a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcialmente.
Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e/ou do detentor dos direitos de reprodução ou fora das demais estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
De acordo com o disposto no art. 28 da Lei 9.610/98 “cabe ao Autor, ou ao detentor dos direitos autorais patrimoniais o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”; art. 29 do mesmo dispositivo legal “depende de autorização prévia e expressa do mesmo para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral”.
Segundo as normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos Países, regra geral, mas não única, a obra autoral inicia-se a partir de sua criação e perdura por 70 anos a contar de 1º. de janeiro do ano seguinte ao do falecimento do Autor, quando entra, então, em domínio público.
No Brasil, atualmente esta matéria é regulada pela Lei nº. 9.610/98. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos 70 anos após a morte do mesmo, tal como indica o art. 41 da referida lei.
Com relação ás obras em co-autoria, este período de 70 anos inicia-se no 1º de janeiro do ano seguinte ao do falecimento do último co-autor sobrevivente.
No caso de obras pseudônimas ou anônimas, a proteção é garantida por 70 anos a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação ou publicação da obra.
Explicação:
confia
Resposta:
De acordo com a Lei dos Direitos Autorais, o autor precisa apenas assinar ou inserir indicações de seu nome para assumir os créditos sobre uma obra intelectual.Neste caso, é preciso observar a essência da história, na sua ideologia, no seu enredo, nos personagens etc. Ou seja, um texto pode ser totalmente original em palavras, mas se ele for, em sua essência, uma recontagem de uma história já contada, estará configurado o plágio.