Como funciona a isenção de impostos para deficientes?
“O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado”.
Fonte: Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2016.
Para ter direito à isenção do imposto é necessário comprovar a deficiência por meio de exame laudo expedido por profissionais específicos. A deficiência física pode se apresentar sob a forma de:
I - Monoplegia - Perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior).
II - Tetraplegia - Perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
III - Paralisia Cerebral - Lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência intelectual.
IV - Amputação - Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).
Agora assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a. As afirmações I, II e IV estão corretas.
b. As afirmações II e IV estão corretas.
c. As afirmações I, II e III estão corretas.
d. As afirmações III e IV estão corretas.
e. As afirmações I, III e IV estão corretas.
Soluções para a tarefa
Respondido por
31
resposta correta I II II
francilepinhei:
corretisma
Respondido por
15
I, II, e III estão corretas
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