Como foi possível alcançar as conquistas trabalhistas?
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Como foi possível alcançar as conquistas trabalhistas?
Alguns tipos.
1 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Todo trabalhador formal, com registro em carteira, tem direito a um recolhimento mensal de 8% do valor do salário nominal em uma conta específica na Caixa Federal.
2 – Aviso prévio.
No caso pedido de demissão ou dispensa, é necessário o aviso com 30 dias de antecedência. Trabalhadores com mais de um ano de registro devem acrescentar 3 dias ao período por cada ano trabalhado. O tempo máximo de aviso prévio é 90 dias.
3 – Jornada de trabalho.
O limite de horas trabalhadas por dia continua sendo de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. No entanto, a reforma Trabalhista abriu a possiblidade de jornadas de até 12 horas por dia. Mas, nesse caso, o descanso deverá ser de 36 horas após a jornada (1 dia e meio).
4 – Horas extras.
Ninguém é obrigado a fazer hora extra, exceto quando houver real necessidade. Porém, esses casos têm de estar previstos em acordo entre as partes, incluindo acordos coletivos de trabalho.
5 – Adicional noturno.
Para jornadas realizadas entre 22h e 5h do dia seguinte a remuneração (por hora) do trabalhador deverá ser 20% maior.
6 – Hora do almoço.
Com a reforma Trabalhista, o descanso intra-jornada pode sere negociado entre empresa e trabalhador, no entanto, não poderá ser menor do que 30 minutos. Antes, o mínimo era uma hora e o máximo, duas horas.
7 – Feriados e pontos facultativos.
Por lei (605), o trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado e a regra vale também para feriados.
Já no caso em datas consideradas “pontos facultativos”, como o carnaval, por exemplo, fica a critério da empresa a liberação ou não do trabalhador. Essas datas não geram nenhum direito a mais para os trabalhadores e nem complicação jurídica para as empresas.
ESPERO TER AJUDADO!!!
PODERIA ME DAR A MLHR RESPOSTA❤❤❤