História, perguntado por Hadassa031, 11 meses atrás

Como ficou os poderes da república com a constituiçâo de 1824?

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Respondido por pgiovanna898
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A constituição brasileira de 1824 previa além dos três poderes conhecidos e estabelecidos atualmente (o executivo, o legislativo e o judiciário), a existência de mais um poder: O poder moderador.

O poder era citado na constituição da época, que foi outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e referendada pelas Câmaras Municipais do Império, como sendo “a chave de toda a organização Política”. O Artigo 98 da mesma constituição dizia que o poder estava “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.” Por isso o poder moderador é encarado por muitos estudiosos como sendo um dos grandes símbolos de tirania e do controle absoluto do regime imperial.

Respondido por amy014
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Além dos 3 poderes comuns foi acrescentado o 4° poder que seria o Poder Moderador. O Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826, ambas saídas do punho do soberano D. Pedro de Alcântara, imperador do Brasil e rei de Portugal.

Ele nada mais é uma função que da poder total ao imperador sobre os outros três poderes, poderiamos interpretar o papel dele como um juiz supremo !! Controle absoluto do imperador !!
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