como fica a relação pais-pais e pais-filhos perante a guarda compartilhada
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A relação Pais e Pais:
Normalmente nos casos de guarda compartilhada, os pais mantêm um vínculo amigável ou pelo menos de respeito, visto que quando não há este vínculo, normalmente não se consegue cumprir ou aceitar este tipo de guarda, visto que é necessária uma convivência saudável em torno dos seus dependentes.
É importante ressaltar que o bom convívio entre os pais é bom até mesmo para o filho, que não se sente “forçado” a ter que decidir entre um ou outro, pois ambos vivem em harmonia.
A relação Pais e filhos:
Neste tipo de guarda, existe uma divisão justa no que se refere ao convívio entre os filhos e os pais separados. Existe aqui, uma alternatividade da posse do filho, entre aquele que detém a guarda com o cônjuge que detém o direito de visitas.
Ressaltasse que esta é a única, dentre as demais modalidades de guarda ,que possibilita o ápice do exercício do poder familiar conjunto, atendendo ainda ao melhor interesse do filho, visto que é assegurado a convivência familiar e a manutenção dos vínculos paterno filiais após o rompimento dos cônjuges.
A relação entre pais e filhos não podem ser afetadas ou estremecidas por conta da separação dos pais, e estes no momento da separação devem dar ao filho toda estrutura emocional possível. E deixar claro para a criança que não haverá separação destes com o outro cônjuge que sai da casa.
É importante ainda que a residência dos pais separados sejam próximas ou de fácil deslocamento entre elas, pois sem isto não será possível a guarda compartilhada.
É necessário informar ainda que a convivência dos filhos com seus pais é um direito garantido pela constituição Federal, não podendo ser afetado pela desvinculação entre os pais.
A relação entre pais e filhos deve ser regada de amor e carinho, e ser independente ao que ocorreu entre os pais(cônjuges). Somente o convívio entre eles poderá aflorar os sentimentos existentes, por isto é importante este tipo de guarda, pois, mesmo com os pais separados, ambos os pais poderão usufruir dos seus.