Como fazer o titulo de eleitor pela internet.
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Resposta:
O Título de Eleitor Online, aplicativo chamado de e-Título, é um importante aliado do eleitor, principalmente neste ano. Entre as vantagens, ele pode substituir a versão impressa do título de eleitor, trazer informações sobre o local de votação, quitação eleitoral e ainda é possível justificar ausência nas eleições.
Como baixar o aplicativo Título de Eleitor Online
Quer facilitar a sua vida? Para baixar o e-Título basta seguir os passos abaixo:
Procure por e-Titulo no PlayStore e na AppleStore (IOS);
Baixe o aplicativo gratuitamente;
Preencha as informações solicitadas, como: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe (se constar) e nome do pai (se constar);
Responda ao questionário pessoal;
Crie sua senha de seis dígitos;
Pronto, seu e-Título está criado.
Como utilizar o aplicativo e-Título
Tenha em mente que agora é possível votar com o e-Título sem a necessidade de documento de identidade oficial com foto, desde que o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico e o aplicativo tenha foto.Além disso, aplicativo também dá informações completas da zona e seção eleitorais e o local exato de votação do eleitor.
Outro benefício do e-Título é a opção de justificar a ausência do eleitor no dia da votação (das 7h às 17h) por meio do geolocalizador do celular, para comprovar que o mesmo está fora do domicílio eleitoral. Após a eleição, também será possível justificar a ausência por outros motivos ao anexar os documentos comprobatórios no próprio aplicativo.
Usar o título digital substitui o título eleitoral impresso e dispensa a impressão de uma segunda via. Você também pode ficar em dia com a justiça eleitoral e consultar débitos: o eleitor pode emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral;
Por fim, o aplicativo permite que o eleitor se cadastre como mesário voluntário. E o eleitor poderá emitir pelo aplicativo as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.
Como justificar o voto no e-Título:
Precisa justificar? Siga os passos a seguir:
Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções”;
Clique na opção “Justificativa de ausência”;
O e-Título terá opção de justificar a ausência do eleitor no dia da votação (das 7h às 17h) por meio do geolocalizador do celular, que venha comprovar que o mesmo esteja fora do domicílio eleitoral;
Após a eleição, também será possível justificar o voto pelo aplicativo e-Título em até 60 dias;
Clique na opção “Justificativa de ausência”;
Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.
Quais os benefícios de baixar o Título de Eleitor Online?
Além de reunir as principais informações eleitorais na palma da mão, o aplicativo e-Título, como já dissemos, pode substituir o título de eleitor físico e o documento com foto daqueles eleitores que já tiverem feito o recadastramento biométrico.
Vale lembrar, porém, que quem ainda não teve os dados biométricos coletados, precisará apresentar o app acompanhado de um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quais são as informações reunidas no app?
Na via digital do título de eleitor estão presentes as mesmas informações da versão impressa: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição, zona e seção eleitoral e município. O aplicativo ainda exibe ainda os nomes dos pais do eleitor, a data de emissão da via digital e um Código QR com o respectivo código de validação.
Quem já realizou o recadastramento biométrico, verá a foto feita no momento do cadastro. Além disso, como já informado acima, podem ser conferidos os dados sobre o local de votação e certidões eleitorais.
Resposta:
Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.
Os homens com idade entre 18 e 45 anos também devem encaminhar o comprovante de quitação com o serviço militar. Mas atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis, pois, se não estiverem, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Espero ter lhe ajudado, curte a resposta pfv, e bons estudos! ;)