como fazer a dosimetria da pena
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Primeira fase: consideração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
Segunda fase: consideração das agravantes e atenuantes genéricas, constantes nos artigos 61 a 67 do Código Penal.
Terceira fase: causas de aumento (ou majorantes) e causas de diminuição (ou minorantes) previstas no próprio artigo da lei penal incriminadora, ao final de capítulos na forma de disposições gerais, ou nos artigos 70 e 71, ambos do Código Penal, na hipótese de concurso formal ou crime continuado.
Segunda fase: consideração das agravantes e atenuantes genéricas, constantes nos artigos 61 a 67 do Código Penal.
Terceira fase: causas de aumento (ou majorantes) e causas de diminuição (ou minorantes) previstas no próprio artigo da lei penal incriminadora, ao final de capítulos na forma de disposições gerais, ou nos artigos 70 e 71, ambos do Código Penal, na hipótese de concurso formal ou crime continuado.
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