como era o abastecimento das minas? mineração no brasil
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Legislação, órgãos e tributos da mineração
A organização da exploração aurífera começou em 1702, quando o Estado português editou o Regimento das Terras Minerais, disciplinando a exploração aurífera estabelecida pela Carta Régia de 1602, que declarava a livre exploração, mediante o pagamento do quinto; em outras palavras, a quinta parte do que se extraía (20%) era o imposto devido à metrópole. Por esse regimento, organizava-se a distribuição das jazidas que eram divididas em datas - porções das jazidas que representavam a unidade de produção - e passadas para os exploradores mediante o sistema de sorteio, promovido pela Intendência das Minas, principal órgão de controle e de fiscalização da mineração do ouro.
No que refere a tributação, inicialmente existia o quinto, cuja cobrança era dificultada pela circulação do ouro em pó, que permitia a prática cotidiana do contrabando; como exemplo, o ouro era contrabandeado na carapinha dos escravos ou nos famosos santos de pau oco. Com o intuito de efetivar sua cobrança e evitar o contrabando, em 1720, foram criadas as Casas de Fundição - que só vieram a funcionar em 1725, em Vila Rica - com a finalidade de transformar o ouro em barras timbradas e quintadas. Em 1730, o quinto foi reduzido para 12% e, em 1735, foi criado um novo imposto, a capitação, onde se cobrava 17 gramas por escravo em atividade na mineração.
Em 1750, época do apogeu do ouro, foi instituído o quinto por estimativa, conhecido como finta, ou seja, a fixação de uma cota fixa de 100 arrobas que incidia sobre toda a região aurífera. A partir daí, já com o prenúncio da decadência da mineração, essa cota não era alcançada, gerando-se o déficit que se avolumava a cada ano. Com isso, em 1765, foi instituída a derrama, forma arbitrária de cobrança do quinto atrasado, que deveria ser pago por toda a população da região, inclusive com bens pessoais. E esse quadro, marcado pela extorsiva tributação, aumentou o descontentamento contra os abusos da metrópole.
A exploração dos diamantes
Por volta de 1729, Bernardo da Fonseca Lobo descobriu as primeiras jazidas diamantíferas no arraial do Tijuco ou Serro Frio, hoje Diamantina. Teve início, assim, a exploração dos diamantes, que, como a do ouro, também era considerada um monopólio régio.
Em 1733, foi criado o Distrito Diamantino, única área demarcada em que se podia explorar legalmente as jazidas. A exploração era livre, mediante o pagamento do quinto e da capitação sobre o trabalhador escravo. Em 1739, a livre extração cedeu lugar ao sistema de contrato, que deu origem aos ricos contratadores, como João Fernandes, estreitamente ligado à figura de Xica da Silva. Diante das irregularidades e do desvio dos impostos, além do alto valor que alcançavam as pedras na Europa, em 1771, foi decretada a régia extração, que contava com o trabalho de escravos alugados pela coroa. Posteriormente, com nova liberação da exploração, foi criado o Livro de Capa Verde, contendo o registro dos exploradores, e o Regimento dos Diamantes, procurando disciplinar a extração. Contudo, o monopólio estatal sobre os diamantes vigorou até 1832.
A organização da exploração aurífera começou em 1702, quando o Estado português editou o Regimento das Terras Minerais, disciplinando a exploração aurífera estabelecida pela Carta Régia de 1602, que declarava a livre exploração, mediante o pagamento do quinto; em outras palavras, a quinta parte do que se extraía (20%) era o imposto devido à metrópole. Por esse regimento, organizava-se a distribuição das jazidas que eram divididas em datas - porções das jazidas que representavam a unidade de produção - e passadas para os exploradores mediante o sistema de sorteio, promovido pela Intendência das Minas, principal órgão de controle e de fiscalização da mineração do ouro.
No que refere a tributação, inicialmente existia o quinto, cuja cobrança era dificultada pela circulação do ouro em pó, que permitia a prática cotidiana do contrabando; como exemplo, o ouro era contrabandeado na carapinha dos escravos ou nos famosos santos de pau oco. Com o intuito de efetivar sua cobrança e evitar o contrabando, em 1720, foram criadas as Casas de Fundição - que só vieram a funcionar em 1725, em Vila Rica - com a finalidade de transformar o ouro em barras timbradas e quintadas. Em 1730, o quinto foi reduzido para 12% e, em 1735, foi criado um novo imposto, a capitação, onde se cobrava 17 gramas por escravo em atividade na mineração.
Em 1750, época do apogeu do ouro, foi instituído o quinto por estimativa, conhecido como finta, ou seja, a fixação de uma cota fixa de 100 arrobas que incidia sobre toda a região aurífera. A partir daí, já com o prenúncio da decadência da mineração, essa cota não era alcançada, gerando-se o déficit que se avolumava a cada ano. Com isso, em 1765, foi instituída a derrama, forma arbitrária de cobrança do quinto atrasado, que deveria ser pago por toda a população da região, inclusive com bens pessoais. E esse quadro, marcado pela extorsiva tributação, aumentou o descontentamento contra os abusos da metrópole.
A exploração dos diamantes
Por volta de 1729, Bernardo da Fonseca Lobo descobriu as primeiras jazidas diamantíferas no arraial do Tijuco ou Serro Frio, hoje Diamantina. Teve início, assim, a exploração dos diamantes, que, como a do ouro, também era considerada um monopólio régio.
Em 1733, foi criado o Distrito Diamantino, única área demarcada em que se podia explorar legalmente as jazidas. A exploração era livre, mediante o pagamento do quinto e da capitação sobre o trabalhador escravo. Em 1739, a livre extração cedeu lugar ao sistema de contrato, que deu origem aos ricos contratadores, como João Fernandes, estreitamente ligado à figura de Xica da Silva. Diante das irregularidades e do desvio dos impostos, além do alto valor que alcançavam as pedras na Europa, em 1771, foi decretada a régia extração, que contava com o trabalho de escravos alugados pela coroa. Posteriormente, com nova liberação da exploração, foi criado o Livro de Capa Verde, contendo o registro dos exploradores, e o Regimento dos Diamantes, procurando disciplinar a extração. Contudo, o monopólio estatal sobre os diamantes vigorou até 1832.
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