como devemos enquadrar o direito ambiental no âmbito jurídico doutrinário?
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Resposta:
Aduz a norma Constitucional em seu artigo de número 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade da vida, impondo-se ao poder público e á coletividade o dever de defendê-lo.”
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