como devem ser as decisões judiciais de acordo com a teoria da interpretação de kelsen
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Kelsen (1998: 387) afirma que a interpretação é “uma operação mental que acompanha o processo da aplicação do direito no seu progredir de um escalão superior para um escalão inferior”, sendo que esta aplicação do direito se dá tanto pelo juiz quanto pelo legislador. Ressalta-se, pois, que sempre que ocorrer aplicação do direito há, então, interpretação deste, interpretação esta que pode ser dividida em interpretação autêntica (realizada por um órgão jurídico, como nos casos supracitados do legislador e do juiz, sendo criadora de direito e dotada de obrigatoriedade) e interpretação não-autêntica (realizada por entes privados, sobretudo pela ciência jurídica, não sendo criadora de direito).
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Resposta:
A Teoria Pura do Direito, de Kelsen, é descritiva, não normativa. Não há "dever ser", sob o risco de cair na falácia naturalista (extrair um dever ser do ser). Não há, então, prescrição sobre o que deve ser "decisões judiciais" para Kelsen. Há, entretanto, o que é a interpretação, e aí se aplica a outra resposta.
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