Como declarar imposto de renda ações
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Explicação:
Vamos ir por partes!
- É obrigatório a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras
- O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela receita Federal é bastante intuitivo. No entanto, a inserção dos dados exige muito cuidado, a fim de evitar erros
- Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento no caso são: Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência!! Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa!! CPF dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças!! Informe de rendimentos: documentos recebidos das fontes pagadoras (Comprovante do salário), agentes financeiros e corretora de valores, por exemplo!! Cópias de recibos e notas fiscais emitidas!! Extrato do INSS!! Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada!! Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários!! Recibos de procedimentos médicos e odontológicos!! Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico!! Comprovantes de compra e venda de bens!! Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário!! Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras!!
- Acesse o Programa IRPF da Receita Federal
- Sem esquecer de escolher o tipo de declaração, os tipos de declaração de imposto de renda são: Criar Nova Declaração: caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero!! Importar Dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores!! Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente!! Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.
- Escolha entre declaração simplificada e completa: Durante o preenchimento, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada e a completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência a opção mais adequada para a sua declaração!! Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa!! Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada. Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto
- Faça o preenchimento dos campos com cuidado e da forma que é pedido: Dados pessoais!! Lista de dependentes: neste campo é necessário listar os dependentes e, se houver, alimentandos (beneficiário de pensão alimentícia)!! Rendimentos tributáveis: diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo terceiro!! Rendimentos isentos e não tributáveis: nesse campo entram itens como rendimento da caderneta de poupança!! Pagamentos e doações: aqui entram itens como honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior
- Após isso já estará tudo feito, mas volte e revise tudo por segurança
Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.
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