Como a nova Constituição atendeu aos Indígenas, quilombolas e mulheres?
Soluções para a tarefa
Resposta: Nos centros urbanos, o som das sirenes de ambulâncias ressoa pelas ruas, casas e apartamentos, como um alerta para que condutores respeitem o código de trânsito e abram caminho. Em situações de emergência, os profissionais que desafiam tempo e espaço para salvar vidas ainda precisam lidar com obstáculos como desrespeito por parte de motoristas, engarrafamentos e ruas esburacadas. Mesmo com tantos problemas, não é nenhuma novidade que as ambulâncias fornecem um sistema organizado de cuidados imediatos e eficazes. Entretanto, para quem vive às margens de um rio no coração da Floresta Amazônica e utiliza a extensão das águas como vias de transporte, a figura das ambulâncias é substituída e, em seu lugar, surgem as chamadas “ambulanchas” – veículos fluviais voltados para o atendimento emergencial em comunidades ribeirinhas.
Explicação: espero ter ajudado :)
As comunidades quilombolas e indígenas tiveram garantido o direito à manutenção de sua cultura própria através dos artigos 215 e 216 da Constituição. O primeiro dispositivo determina que o Estado proteja as manifestações culturais afro-brasileiras e indígenas. Já o artigo 216 considera patrimônio cultural brasileiro, a ser promovido e protegido pelo Poder Público, os bens de natureza material e imaterial (nos quais incluem-se as formas de expressão, bem como os modos de criar, fazer e viver) dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais estão, sem dúvida, as comunidades negras e indígenas.
A Constituição de 1988 foi avanço nos direitos das mulheres pois foi criada a Lei fundamental que representou grandes progressos na igualdade de direitos e abriu caminho para legislações voltadas aos crimes contra a mulher.