Como a lei caracteriza o cyberbullying?
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Resposta:
A Lei nº 13.185, que está em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação.
Explicação:
Com relação ao cyberbullying é um crime contra a honra praticado em meio virtual. O Código Penal define aumento de pena para quando o crime for praticado na presença de várias pessoas, por meio que facilite a divulgação.
Com a lei do cyberbullying em vigor, o indivíduo que invadir quaisquer tipos de aparelhos tecnológicos, violando a segurança deste com a finalidade de obter dados sem a autorização do possuidor de tal aparato, está sujeito à pena de 3 meses a 1 ano de detenção. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.